VEJA O QUE A DEFESA DOS INVESTIGADOS RELATAM NO PROCESSO QUE CASSOU O DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DE PORANGA

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CONDENAÇÃO CARLISSON EMERSON ARAÚJO DE ASSUNÇÃO E CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA

VEJA O QUE A DEFESSA DOS INVESTIGADOS RELATAM NO PROCESSO QUE CASSOU O DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DE PORANGA ,NA SUPOSTA EXONERAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO. 


Asseverou que o Sr. Antônio Valdir Gomes Lima foi exonerado do cargo em comissão de chefe de gabinete no dia 03/08/2016, antes mesmo dos representados tornarem-se candidatos ao pleito municipal do corrente ano e, portanto, não mais possuía vínculo com o município quando foi designado representante da coligação "Poranga não pode parar".

Alegam, ainda, que mesmo que o Sr. Valdir não tivesse deixado o cargo, não haveria incompatibilidade de horários, posto que a função de chefe de gabinete tem natureza de cargo político, não se submetendo ao cumprimento de carga horária fixa, razão pela qual não poderia configurar a conduta vedada prevista no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97.

Dando uma olhadinha na constituição federal,em sobre o assunto de chefia de gabinete nos art. 49, VIII,art. 28, § 2°,art. 29, V,art. 49, VII,art. 27, § 2°,art. 29, VI,art. 48, XV,arts. 93, V, e 96, II, b,art. 128, § 5°, I, c,art. 144, § 9°
art. 135.


Observe-se que o texto constitucional não se referiu à forma de remuneração por subsídio para os procuradores municipais. Estes, juntamente com os exercentes dos cargos de Chefe de Gabinete etc, recebem pelo sistema de remuneração ou vencimentos. Não obstante, esses cargos, se organizados e ocupados por servidores de carreira, podem ser remunerados mediante o sistema de subsídios, conforme disposto no art. 39, § 8°, da CR/88.

Resumindo Chefe de Gabinete de Prefeituras recebem pelo sistema de remuneração ou vencimentos!! È considerando ,é são agente públicos sujeito a horário Fixo.


Então,dando uma rápida pesquisada  no Portal da Transparência dos Municípios,(TCE) sobre a suposta exoneração do Sr.Valdir encontrei uma nota de comprometimento de uma despesa (empenho) destinada ao mesmo (Chefe de Gabinete),no dia 16/08/2016 .Veja na imagem.


Então vamos aos fatos se o Sr.Valdir foi exonerado de sua função no dia 03/08/2016,como conta sua defesa (Advogados ),que não teria mais vínculos no cargo chefia,como ,o Sr.Valdir  poderia recebe uma diária de R$ 200 ,que então empenhado posteriormente  (16/08/2016), para viagem a cidade de Fortaleza ,para tratar de assuntos do município.

Se a defesa do  Sr.Valdir disse que,o mesmo não mais possuía vínculo com o município desde o dia 03/08/2016,porque o Sr.Valdir recebeu tal diária,pagar pela secretaria de finanças do município,se não tinha mais nem um vinculo com município?



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Fonte :

Ação nº185-82-2016.06.0040


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