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LEI Nº16.821, 09 de janeiro de 2019.

DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS RELATIVOS AOS MUNICÍPIOS DOS ESTA DO CEARÁ



O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados, constantes dos anexos I a CLXXXIV desta Lei.

Art. 2º Os limites intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei Estadual nº 1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios, nas bases cartográficas disponíveis no IPECE e no IBGE, nas imagens de satélite SPOT-5 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).

Art. 3º As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.

Art. 4º A fixação de placas informativas em Rodovias acerca do marco divisório entre municípios do Estado do Ceará terá a supervisão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). Parágrafo único. Em caso de instalação de marcos divisórios que identifica divisas interestaduais, o órgão responsável é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 16.198, de 29 de dezembro de 2016 e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2019.


Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO



MUNICÍPIO DE PORANGA Com o município de IPUEIRAS - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho Imburanas [251.489 / 9.494.088], no limite com o estado do Piauí; sobe por este riacho até sua confluência com o riacho Caldeirão [257.735 / 9.493.614]; desce por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.755 / 9.491.865]; segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.726 / 9.491.228]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a antiga  estrada (identificada na carta topográfica) Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta [279.571 / 9.484.603]; segue por esta antiga (identificada na carta topográfica) estrada até o ponto de coordenadas [283.108 / 9.478.384]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [290.575 / 9.478.384]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.627 / 9.478.633], na antiga estrada que liga Poranga à rodovia CE-333 (identificada na carta topográfica), nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [294.976 / 9.483.345] e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda. Com o município de ARARENDÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água. Com o município de IPAPORANGA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [290.552 / 9.461.801], na nascente mais oriental do riacho Cachoeira e desce por este riacho até o ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba. Com o município de CRATEÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [264.759 / 9.444.078], no limite com o estado do Piauí. Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 / 9.444.078] e o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na nascente do riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.



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