LEI Nº16.821, 09 de janeiro de 2019.
DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS RELATIVOS AOS MUNICÍPIOS DOS ESTA DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa
e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), de acordo
com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados, constantes dos anexos I a CLXXXIV desta Lei.
Art. 2º Os limites intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei Estadual nº 1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores
referentes à criação de municípios, nas bases cartográficas disponíveis no IPECE e no IBGE, nas imagens de satélite SPOT-5 e nas atualizações cartográficas
obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).
Art. 3º As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator),
referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.
Art. 4º A fixação de placas informativas em Rodovias acerca do marco divisório entre municípios do Estado do Ceará terá a supervisão do Instituto
de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
Parágrafo único. Em caso de instalação de marcos divisórios que identifica divisas interestaduais, o órgão responsável é o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 16.198, de 29 de dezembro de 2016 e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Diterbitkan 15:42
Tags
MUNICÍPIO DE PORANGA Com o município de IPUEIRAS - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho Imburanas [251.489 / 9.494.088], no limite com o estado do Piauí; sobe por este riacho até sua confluência com o riacho Caldeirão [257.735 / 9.493.614]; desce por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.755 / 9.491.865]; segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.726 / 9.491.228]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a antiga estrada (identificada na carta topográfica) Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta [279.571 / 9.484.603]; segue por esta antiga (identificada na carta topográfica) estrada até o ponto de coordenadas [283.108 / 9.478.384]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [290.575 / 9.478.384]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.627 / 9.478.633], na antiga estrada que liga Poranga à rodovia CE-333 (identificada na carta topográfica), nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [294.976 / 9.483.345] e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda. Com o município de ARARENDÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água. Com o município de IPAPORANGA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [290.552 / 9.461.801], na nascente mais oriental do riacho Cachoeira e desce por este riacho até o ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba. Com o município de CRATEÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [264.759 / 9.444.078], no limite com o estado do Piauí. Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 / 9.444.078] e o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na nascente do riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.
Artikel Terkait
This Is The Newest Post
Assinar:
Postar comentários (Atom)
EmoticonEmoticon