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A intenção de Revogar o Certame |
A revogação de certame licitatório deve observar os seguintes requisitos:



Nesse sentido, de acordo com o TCU, "constatada a ocorrência de fato superveniente capaz de suportar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, a Administração deve comunicar aos licitantes a intenção de revogação, oferecendo-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, em prazo razoável, para que defendam a licitação deflagrada e/ou demonstrem que não cabe o pretendido desfazimento, antes de a Administração tomar a decisão de forma motivada". (Acórdão 455/2017-P)
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