Mostrando postagens com marcador Licitação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licitação. Mostrar todas as postagens

Normas relacionadas a licitações públicas e contratos administrativos



Constituição Federal

Licitações é Contratos Administrativos

Pregão 

RDC

Margens de Preferência

A intenção de Revogar o Certame¨Licitatório"


A intenção de Revogar o Certame

A revogação de certame licitatório deve observar os seguintes requisitos:
1⃣ fato superveniente que tenha transfigurado o procedimento em inconveniente ou inoportuno;
2⃣ motivação; e
3⃣ contraditório e ampla defesa prévios.
Nesse sentido, de acordo com o TCU, "constatada a ocorrência de fato superveniente capaz de suportar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, a Administração deve comunicar aos licitantes a intenção de revogação, oferecendo-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, em prazo razoável, para que defendam a licitação deflagrada e/ou demonstrem que não cabe o pretendido desfazimento, antes de a Administração tomar a decisão de forma motivada". (Acórdão 455/2017-P)


È possível Indica Marca em Licitação

O TCU, no acórdão 559/2017-P, reafirmou seu entendimento de que “a indicação ou a preferência por marca só é admissível se restar comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração”.
De maneira enfática, a decisão ressaltou a ideia de que a licitação não tem por objetivo, necessariamente, a escolha do produto ou serviço de melhor qualidade disponibilizado pelo mercado, mas daquele que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
Art;07,§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou
de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável....
Art:15,§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

INCÍCIO